Quero entrar no Simples Nacional em 2027
Verificamos se sua empresa pode optar pelo regime e se essa escolha faz sentido para a operação.
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Sua empresa está pronta para o Simples Nacional em 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas já constituídas que desejam optar ou retornar ao Simples Nacional devem formalizar sua solicitação para 2027.
Se sua empresa possui débitos, recebeu Termo de Exclusão, teve problemas com o enquadramento ou simplesmente não sabe se está regular, a Account Contabilidade e Consultoria pode analisar a situação do seu CNPJ e orientar todo o processo.
Fale com um especialista
A opção para 2027 passa a exigir uma decisão antecipada. Setembro de 2026 será o momento de revisar a situação fiscal, o enquadramento tributário e as providências necessárias.
Até recentemente, muitas empresas estavam acostumadas a resolver a opção pelo Simples Nacional no início do ano. Para 2027, a regra mudou para empresas já constituídas.
Isso torna ainda mais importante identificar pendências antes da janela de opção e avaliar se o Simples é realmente o regime adequado para o negócio.
Falar com um especialistaOpção para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A análise muda conforme o histórico e a situação fiscal do CNPJ.
Verificamos se sua empresa pode optar pelo regime e se essa escolha faz sentido para a operação.
Identificamos o motivo da exclusão e as possibilidades de regularização e reingresso.
Débitos federais, estaduais ou municipais podem impedir o ingresso ou retorno ao regime.
Analisamos o motivo do indeferimento e as providências para uma nova solicitação.
Verificamos a situação fiscal e identificamos eventuais impedimentos antes da opção.
A permanência no regime não significa, por si só, que ele seja a alternativa tributária mais econômica.
Uma única pendência pode impedir o enquadramento. Por isso, a Account analisa o conjunto da situação antes de orientar o próximo passo.
Um processo consultivo para reduzir riscos e dar clareza à decisão tributária.
Verificamos a situação cadastral e tributária e identificamos eventuais impedimentos à opção.
Mapeamos débitos, irregularidades e demais situações que possam impedir o ingresso ou reingresso.
Avaliamos se o Simples Nacional é realmente adequado ao perfil e à operação da empresa.
Orientamos e, quando aplicável, executamos os procedimentos necessários para solucionar pendências.
Com a empresa apta, realizamos e acompanhamos o processo dentro do prazo legal.
Monitoramos o processamento da solicitação e eventuais pendências apresentadas pelos órgãos envolvidos.
Faturamento, atividade, folha de pagamento, margem, perfil dos clientes, fornecedores, estrutura de custos e possibilidade de aproveitamento de créditos podem alterar completamente o resultado. A partir de 2027, a Reforma Tributária acrescenta uma decisão importante para empresas optantes pelo Simples Nacional: como tratar IBS e CBS.
Quero analisar minha empresaA escolha exige análise porque o melhor caminho depende da realidade de cada empresa.
IBS e CBS permanecem dentro do DAS, seguindo a sistemática do Simples Nacional.
IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente, fora do DAS, conforme as regras do regime regular.
Importante: A decisão deve considerar o perfil dos clientes e fornecedores, a estrutura de custos, as operações da empresa e a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS. A Account fará essa análise antes de orientar a escolha mais adequada para cada negócio.
Se sua empresa já é optante e está regular, em regra não é necessária uma nova opção para permanecer no Simples Nacional. Porém, para 2027, será necessário avaliar separadamente a escolha relacionada ao IBS e à CBS: manter esses tributos dentro do DAS ou optar pelo regime regular, com apuração e recolhimento fora do DAS. A primeira opção ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026 e valerá de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Se você enfrenta falta de orientação, pendências não comunicadas, dúvidas sobre Reforma Tributária ou busca um atendimento mais consultivo, a Account também pode orientar a migração da sua contabilidade.
Experiência acumulada em contabilidade, fiscal, tributário, trabalhista e consultoria empresarial.
Mais de duas décadas assessorando empresas em decisões contábeis e tributárias.
Mais do que emitir guias: orientar o empresário e participar das decisões da empresa.
Profissionais das áreas Contábil, Fiscal, Departamento Pessoal, Recursos Humanos e Consultoria Empresarial.
Sistemas integrados, portal e ferramentas digitais para dar mais agilidade e segurança às informações.
O negócio é analisado antes de qualquer recomendação de regime tributário.
Acompanhe quanto falta até o prazo máximo de 30 de setembro de 2026. Use esse período para verificar pendências, avaliar o enquadramento e agir com antecedência.
Para empresas já constituídas que não sejam optantes, a solicitação para ingresso em 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em regra, não. A permanência da empresa regular é automática. Ainda assim, é recomendável verificar pendências e situações que possam provocar exclusão.
Dependendo da situação, sim. É necessário verificar o motivo da exclusão, solucionar os impedimentos e realizar nova solicitação no período aplicável.
Débitos e outras pendências podem impedir o deferimento. É necessário identificar o que existe no CNPJ e avaliar as alternativas de regularização.
Em determinadas situações, o parcelamento pode regularizar a pendência, mas é necessário analisar todos os impedimentos existentes no CNPJ.
Sim. Com as autorizações necessárias, a equipe pode verificar a situação fiscal da empresa e identificar os pontos que precisam ser tratados.
Não. Faturamento, atividade, folha, margem e características da operação podem tornar outro regime mais adequado.
A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular desses tributos, com apuração e recolhimento separados, fora do DAS. A primeira opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Essa alternativa não é automaticamente mais vantajosa: a análise deve considerar perfil dos clientes e fornecedores, estrutura de custos, operações e possibilidade de créditos de IBS e CBS. A Account fará essa avaliação antes de orientar a escolha.
O SIMEI possui regras próprias. O calendário e as condições aplicáveis ao MEI devem ser verificados conforme a regulamentação específica.
Se você tem dúvidas sobre enquadramento, exclusão, pendências fiscais ou reingresso no Simples Nacional, nossa equipe pode orientar os próximos passos com uma visão consultiva e estratégica.
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